Carta da Terra

"Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações." (da CARTA DA TERRA)

Calçadas e Acessibilidade

Calçada certificada traz mais acessibilidade

Entre os anos de 2009 e 2012, a Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville (Conurb), junto com as Secretarias Regionais, emitiu cerca de 16 mil requerimentos (licenças) para construção de calçadas na cidade. Joinville é uma das oito cidades brasileiras escolhidas pelo Governo Federal para participar do programa “Cidade Acessível é Direitos Humanos”. Para transformar Joinville em uma cidade acessível, a Conurb tem trabalhado na construção de calçadas e na adequação de rampas de acessibilidade nas esquinas e travessias de pedestres.

No processo de construção de calçadas é necessário, em primeiro lugar, retirar a licença. Isso pode ser feito nas Secretarias Regionais ou na Conurb, com exceção da Secretaria do Centro. Portanto, moradores dos bairros Anita Garibaldi, Atiradores, América, Bucarein, e Centro deverão requerer licença na Conurb. A taxa para o requerimento da licença é de R$ 17,45, e é preciso apresentar CPF e IPTU.

O proprietário preenche um requerimento e recebe orientações para a construção. Após construir a calçada, o proprietário solicita a vistoria e ganha o certificado de conclusão caso a obra esteja de acordo com as normas técnicas exigidas pela legislação municipal (Lei Complementar 202/06). No caso de reprovação, o fiscal da Conurb preenche um formulário com as adequações que devem ser feitas. Na sequência, o contribuinte solicita a segunda vistoria pelo telefone 3431-1535.

Conforme a legislação municipal, as alíquotas de IPTU são diferenciadas. Os imóveis residenciais, construídos em ruas pavimentadas, com calçada certificada, têm alíquota de 0,5% a 0,85%. Já os imóveis residenciais sem calçada têm alíquota de 2%. Segundo o diretor Técnico Operacional da Conurb, Renato Godinho, além da diferenciação no IPTU, a calçada certificada contribui para a acessibilidade de todos. “Calçada certificada é a garantia de segurança para pedestres e acessibilidade para todos os cidadãos”, complementa.

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