Carta da Terra

"Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro enfrenta, ao mesmo tempo, grandes perigos e grandes promessas. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio da uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos somar forças para gerar uma sociedade sustentável global baseada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade da vida, e com as futuras gerações." (da CARTA DA TERRA)

MS: Queima da palha da cana de açúcar está proibida em 18 municípios >>> MPF-Ecodebate

Liberação somente do Ibama e com estudo de impacto ambiental.

O Ministério Público Federal (MPF/MS) e Ministério Público do Mato Grosso do Sul (MP/MS) conseguiram na Justiça a suspensão de todas as autorizações para a queima da palha da cana de açúcar na região de Dourados, sul de Mato Grosso do Sul. A decisão liminar vale para os 18 municípios que compõem a subseção judiciária de Dourados, a maioria grandes produtores agrícolas. Foi determinada a suspensão das autorizações já concedidas pelos municípios, que não podem mais autorizar a queima.

A Justiça decidiu que somente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) poderá promover o licenciamento ambiental de empreendimentos agrícolas na região de Dourados. Uma inovação é a exigência de estudo de impacto ambiental (EIA) que analise as consequências da queima “para a saúde humana, as áreas de preservação ambiental, remanescentes florestais e a população indígena”, além da influência para a atmosfera e o efeito estufa. O licenciamento ambiental deve seguir o procedimento indicado na Resolução Conama 237/97.

Lei estadual não é válida – A autorização para a queima é originalmente concedida pelo governo do estado, mas esta função foi delegada aos municípios pela Lei Estadual nº 3.357/2007, considerada inconstitucional pelo Ministério Público. A Justiça concordou com o MP, ao afirmar que a lei “não poderia autorizar um município a avaliar um dano ambiental que supera sua extensão territorial”, já que os resíduos gerados pela queima podem atingir cidades, estados e até países vizinhos”. O Paraguai fica a 120 km de Dourados.

A Justiça também considerou que o legislativo estadual não pode contrariar lei federal que exige o licenciamento ambiental. “Não pode o poder legislativo pensar que uma atividade não seja potencialmente poluidora ao meio ambiente, é preciso comprová-la”. Na sentença, o juiz afirma que “dispomos de um moderno parque agroindustrial sucro-alcooleiro, que exporta tecnologia, e, ainda assim, vale-se de uma prática daninha, prévia ao povoamento do Brasil pelos portugueses”.

Prejuízos a toda a comunidade – Estudo técnico apresentado pelo Ministério Público Federal concluiu que a prática das queimadas é prejudicial à agricultura, à saúde humana e aos demais seres vivos pois deixa o solo nu; aumenta a erosão; destrói a matéria orgânica do solo, diminuindo sua fertilidade e a produtividade das lavouras; provoca crescimento exagerado de pragas, o que leva ao uso intensivo de agrotóxicos e gera aumento de despesas públicas no tratamento de moléstias causadas pela fuligem da queima”.

Entre os estudos apresentados pelo MPF, a tese de José Eduardo Cançado, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, foi citada pelo juiz na decisão: “Já existem evidências robustas dos malefícios que a queima da palha da cana de açúcar traz para o meio ambiente das regiões onde é executada, favorecendo apenas um pequeno grupo de produtores, em detrimento de toda a comunidade. Portanto, não há razão para que medidas efetivas de banimento desta atividade não sejam implementadas pelas autoridades”.

Os municípios abrangidos pela decisão judicial são Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.

Referência processual na Justiça Federal de Dourados: nº 0004821-83.2008.403.6002
* Informe do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul, publicado pelo EcoDebate, 16/07/2010

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